Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação de sua remuneração;
Dirigir os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do município, Controlador-Geral do município e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
Declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, assegurado contraditório e ampla defesa;
Promulgar, após aprovação, as emendas à Lei Orgânica de Edéia-GO § 1° A Mesa Diretora decidirá sempre pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade e de minerva. § 2° Das decisões da Mesa Diretora em relação aos trabalhos legislativos, caberá recursos ao Plenário, mediante solicitação de qualquer Vereador(a).
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