Informações institucionais

Endereço: AV ELSON TAVARES DE FREITAS, 374 - CENTRO - CEP: 75940000 - EDÉIA/GO
Horário: das 08:00hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs
Telefone: (64) 3492-1168
E-mail: contato@edeia.go.leg.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO  
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E ECONOMIA  
COMISSÃO DE OBRAS URBANISMO E PATRIMÔNIO  
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  
COMISSÃO DE LAZER ESPORTE MEIO AMBIENTE E TURISMO  
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS  
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR  
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Mais normativos
    VALORES
    FUNÇÕES
    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação de sua remuneração;

    Dirigir os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

    Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do município, Controlador-Geral do município e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

    Declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, assegurado contraditório e ampla defesa;

    Promulgar, após aprovação, as emendas à Lei Orgânica de Edéia-GO § 1° A Mesa Diretora decidirá sempre pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade e de minerva. § 2° Das decisões da Mesa Diretora em relação aos trabalhos legislativos, caberá recursos ao Plenário, mediante solicitação de qualquer Vereador(a).

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei; (NR)

    Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; (NR)

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; (NR)

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (NR)

    exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal; (NR)

    fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;

    autorizar referendo e convocar plebiscito;

    solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal; (NR)

    convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências; (NR)

    instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito; (NR)

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei; (NR)

    Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais; (NR)

    conceder título de Cidadão Honorário do Município;

    dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias; (NR)

    elaborar o seu regimento interno;

    eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal; (NR)

    deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa. (NR)

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Perguntas frequentes FAQ

A Camara Municipal de Edéia, fica localizada na Av. Elson Tavares de Freitas, 374 Centro Edéia-GO CEP 75940-000

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

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