Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação de sua remuneração;
Dirigir os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
Propor leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do município, Controlador-Geral do município e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
Declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previstos da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, assegurado contraditório e ampla defesa;
Promulgar, após aprovação, as emendas à Lei Orgânica de Edéia-GO § 1° A Mesa Diretora decidirá sempre pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade e de minerva. § 2° Das decisões da Mesa Diretora em relação aos trabalhos legislativos, caberá recursos ao Plenário, mediante solicitação de qualquer Vereador(a).
Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei; (NR)
Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; (NR)
Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; (NR)
Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;
julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (NR)
exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal; (NR)
fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
autorizar referendo e convocar plebiscito;
solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal; (NR)
convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências; (NR)
instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito; (NR)
Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei; (NR)
Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais; (NR)
conceder título de Cidadão Honorário do Município;
dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias; (NR)
elaborar o seu regimento interno;
eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal; (NR)
deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa. (NR)
A Camara Municipal de Edéia, fica localizada na Av. Elson Tavares de Freitas, 374 Centro Edéia-GO CEP 75940-000
Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
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