Data: 31/12/2022
Exercício: ANUAL/2022
Período: -
Agente: JOSÉ WAGNER NEVES DE ANDRADE
Julgado pela tribuna: 05/02/2024
Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...
DECIDEM os Conselheiros do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no voto do Relator, em: 1- MANIFESTAR à respectiva Câmara Municipal o seu Parecer Prévio pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas de Governo de 2022, de responsabilidade do senhor JOSE WAGNER NEVES DE ANDRADE, Chefe de Governo do Município de EDÉIA. 2- Determinar, após o trânsito em julgado, que os autos sejam encaminhados à Câmara Municipal de EDÉIA para providências e julgamento, por força da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir o Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, de 17 de agosto de 2016
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