DECIDEM os Conselheiros do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no voto do Relator, em: 1- MANIFESTAR à respectiva Câmara Municipal o seu Parecer Prévio pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas de Governo de 2022, de responsabilidade do senhor JOSE WAGNER NEVES DE ANDRADE, Chefe de Governo do Município de EDÉIA. 2- Determinar, após o trânsito em julgado, que os autos sejam encaminhados à Câmara Municipal de EDÉIA para providências e julgamento, por força da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir o Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, de 17 de agosto de 2016
Qual o seu nível de satisfação com essa página?