DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator: 1. Emitir Parecer Prévio pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas de governo relativas ao exercício 2021, de responsabilidade do Sr. JOSE WAGNER NEVES DE ANDRADE, Prefeito de Edéia, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir o Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, em razão das seguintes ressalvas: a) Abertura de créditos adicionais suplementares, por decreto do Chefe de Governo, acima dos limites fixados na LOA e em autorizações posteriores, no valor a maior de R$ 20.838,76 (vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), tendo se verificado execução da despesa suplementada em montante inferior ao limite ultrapassado.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?