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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 9.

À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e
neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da
Câmara, especialmente:
I – No setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias; (Redação dada pela Resolução nº. 05,
de 14 de dezembro de 2010).
b) propor privativamente à Câmara: (Redação dada pela Resolução nº. 05,
de 14 de dezembro de 2010).
1.projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2.projeto de Lei sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
3.projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. (Redação dada pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
d) propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
e) Promulgar emendas à Lei Orgânica. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
II – No setor administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.
c) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei; (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
d) designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010)