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Segundo Secretario

Competências

Regimento Interno Art. 20. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento, além das que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa. (Redação dada pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).§1º. O 2º secretário substituirá o Presidente na ausência do Vice-presidente e do 1º Secretário. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).§2º. Na ausência de todos os membros da Mesa o Vereador mais idoso dentre os presentes assumirá a presidência. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).