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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente – Ricardo Carlos Trindade

Membros – Talita Lemes de Araújo Neto e Luiz Humberto do Nascimento

Regimento Interno. Art 26. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 1º. Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação serão arquivados.
§ 2º. O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.