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Comissões

Regimento Interno. Art. 23. . As Comissões permanentes são constituídas para o mandato de 2 (dois) anos, imediatamente após a eleição da Mesa, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
Art. 24. As comissões permanentes são 09 (nove), sendo a Comissão Executiva composta de 04 (quatro) membros e as demais de 03 (três), com as seguintes denominações:
I- Executiva;
II – De Constituição, Justiça e Redação ;
III- De Finanças, Orçamento e Economia:
IV- De Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia;
V- De Obras, Urbanismo e Patrimônio;
VI – De Saúde e Assistência Social;
VII – Do Lazer, Esporte, Meio Ambiente e Turismo;
VIII- Da Agricultura, Indústria e Comércio.
IX – De Direitos Humanos e Minorias

Art. 32- A. Compete, em comum, às Comissões: (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
I – Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
II – Encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação sobre matéria que lhe for submetida;
III – Receber reclamações e sugestões, de qualquer do povo;
IV – Solicitar colaboração de órgãos e entidades da Administração Publica e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento;
V – Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático, podendo promover ou propor à Mesa a promoção de conferências, seminários, palestras
e exposições.