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Papel da Câmara

Regimento Interno – Art. 1

1º. A Câmara é o órgão Legislativo do Município e tem sede própria, situada à Avenida Brasília, nº. 374, setor Central.
§1º. Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa Diretora. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
§ 2º. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da maioria dos Vereadores, reunir-se fora da sua sede. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
Art. 2º. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.