ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 18. Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias. Parágrafo único - Quando o Presidente deixar a presidência, durante a sessão, a substituição será processada segundo as mesmas normas. (Redação dada pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).

Art. 18-A. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).