ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno Art. 19. Compete ao 1º Secretário:

I- constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III- ler a ata e o expediente;

IV- fazer a inscrição dos oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o Vice-presidente; (Redação dada pela Resolução nº. 08, de 15 de fevereiro de 2011).

VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas; (Redação dada pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).

VII – assinar, juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, os atos da Mesa;

VIII- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX- assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.

X – secretariar a Comissão Executiva; (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).

XI – substituir o Presidente na ausência do Vice-presidente ou impedimento destes. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).