Regimento Interno Art. 19. Compete ao 1º Secretário:
I- constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III- ler a ata e o expediente;
IV- fazer a inscrição dos oradores;
V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o Vice-presidente; (Redação dada pela Resolução nº. 08, de 15 de fevereiro de 2011).
VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas; (Redação dada pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
VII – assinar, juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, os atos da Mesa;
VIII- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
IX- assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
X – secretariar a Comissão Executiva; (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).
XI – substituir o Presidente na ausência do Vice-presidente ou impedimento destes. (Incluído pela Resolução nº. 05, de 14 de dezembro de 2010).